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Código de Ética

PRINCÍPIOS

 

Os princípios éticos da Psicanálise como corpo teórico e método terapêutico, devem promover condições para a investigação e o conhecimento da realidade psíquica.

O analista ético é aquele que segue os parâmetros do método psicanalítico: o respeito ao enquadre, à neutralidade, à abstinência, condições para o desenvolvimento de um processo analítico.

 

Para tal, deve contar com sua própria formação psicanalítica teórica e clínica em uma Instituição de Psicanálise, bem como com sua análise pessoal.

 

É ético em Psicanálise que cada analista investigue em sua análise o desejo de ser psicanalista.

 

A especificidade na Psicanálise é que ética e técnica estão estreitamente associadas. A falta ética ocorre quando o analista se desvia de sua função, deixando de escutar o analisando e agindo em função de seus próprios conteúdos e anseios.

 

A atitude ética em Psicanálise pressupõe que o analista reflita sobre as demandas que lhe são dirigidas pelo analisando. Deve saber manejar a transferência e a contratransferência, sem perder-se nelas, renunciando a métodos impositivos de qualquer natureza, em nome do encontro do analisando com seu próprio inconsciente e seu desejo.

 

O analista deve se abster de qualquer juízo moral na situação analítica, sendo imperativo o respeito à subjetividade do analisando.

 

O analista deve agir em conformidade com os princípios básicos contidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pelas Nações Unidas, na Convenção sobre os Direitos das Crianças, nos Princípios Éticos da IPA, na Carta de Princípios Éticos da FEBRAPSI e nos Estatutos e Regimento e Regulamentos da SBPRJ.

 

A Instituição de Psicanálise tem como um de seus objetivos, desde as origens, resguardar e proteger a transmissão da Psicanálise de seus desvios.

 

DEVERES DO PSICANALISTA

 

Espera-se do psicanalista que esteja capacitado pelo seu processo de análise pessoal e que tenha se aprofundado na natureza de suas fantasias para abster-se, junto ao seu analisando, de agir em nome destas; que seja capaz de lidar com suas emoções, de desenvolver a capacidade de pensar e aprender com suas experiências, como condição necessária ao exercício da função analítica.

 

Espera-se ainda que o analista possa recorrer à reanálise quando os impasses e imprevistos da clínica, ou da vida pessoal, interferirem ou prejudicarem o seu trabalho.

 

Com o analisando:

 

O psicanalista deve avaliar as condições do analisando que o procura para fazer a indicação do tratamento psicanalítico.

 

O psicanalista deve considerar, também, suas condições pessoais e experiência ao aceitar um paciente para análise.

 

Deve ser garantido ao analisando total sigilo por parte do psicanalista.

 

O trabalho do psicanalista não deve ter como finalidade adaptar a singularidade do sujeito a qualquer norma preestabelecida.

 

Caso o psicanalista seja convocado a prestar depoimento exigido por lei sobre seu analisando, deve respeitar os princípios éticos inerentes à atividade, apoiado no disposto no Art. 207 do Código de Processo Penal Brasileiro e do Cap. II, Arts. 15, 16, 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente do Brasil.

 

Com colegas e outros profissionais:

 

O psicanalista deverá se relacionar com respeito e consideração com seus colegas, inclusive, nas divergências existentes no grupo societário.

 

O psicanalista deve conceder aos profissionais de áreas afins o respeito que lhes é devido.

 

O psicanalista que divulgar informações depreciativas sobre colegas, sejam elas verdadeiras ou falsas, será passível de avaliação ética.

 

O psicanalista que, devido a comprometimento físico ou mental, não for capaz de avaliar sua impossibilidade de trabalho deverá ser ajudado pelos colegas e pela Instituição de modo a preservar a sua pessoa e de seus analisandos.

 

Deve ser feita uma comunicação ao Conselho Profissional para que sejam tomadas as devidas providências.

 

A diretoria deve instituir uma comissão para avaliar a condução de cada caso específico.

 

Com a Sociedade de Psicanálise

 

Espera-se do psicanalista uma conduta ética no desempenho de toda e qualquer função a ele delegada pela Instituição, como exposto nos princípios éticos.

 

É dever do psicanalista e do psicanalista em formação cumprir o Estatuto da Sociedade e o Regimento do Instituto de Ensino e Formação Psicanalítica.

 

Espera-se do psicanalista que colabore com as diversas atividades societárias, mantendo um relacionamento amistoso para com os demais membros.

O psicanalista não deve participar ou facilitar a violação dos direitos humanos básicos do indivíduo, seja adulto, adolescente ou criança, conforme definidos pela Declaração de Direitos Humanos das Nações Unidas e das leis vigentes em seu país.

 

O psicanalista de crianças e adolescentes deve ter formação teórico-clínica específica a essa prática e também conhecimento e respeito pela Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

 

SIGILO PROFISSIONAL

 

Espera-se que o psicanalista, por meio de sua análise pessoal, alcance um desenvolvimento psíquico e uma continência capaz de manter as experiências da dupla analítica dentro do seu ambiente adequado (enquadre psicanalítico).

 

Referente ao analisando:

 

O psicanalista deve manter sigilo sobre seu analisando em qualquer situação, inclusive com seus pares.

 

Todo registro referente ao analisando deve ser resguardado de terceiros. Qualquer publicação ou investigação teórico-clínica deve preservar o sigilo que envolve o analisando ou sujeito da pesquisa.

 

O psicanalista, ao utilizar o material analítico para reuniões, deve garantir que a identidade do analisando não seja revelada.

 

No caso da morte de um psicanalista deve-se observar a confidencialidade de seus analisandos.

 

Referente às Comissões

 

É considerado infração ética o descumprimento do Estatuto, Regimento e Regulamentos da SBPRJ.

 

Os componentes dos Departamentos e Comissões da Sociedade e do Instituto devem tratar os relatórios e comunicados de forma confidencial, evitando-se o vazamento de informações.

 

(O uso de informações sigilosas pelos membros das comissões constitui infração ética passível de avaliação).

 

A utilização de informações sigilosas visando depreciar ou prejudicar colegas será motivo de averiguação ética.

 

Referente aos colegas

 

O psicanalista deve zelar pela sua privacidade e respeitar a vida particular dos colegas, a fim de preservar a função analítica de ambos.

 

O mesmo dever de sigilo profissional e de segredo pessoal estende-se aos psicanalistas em formação.

 

Os comentários feitos pelo analisando em sessão de análise acerca de colegas da Sociedade devem ser tratados como material analítico.

 

Contrato

 

O analista é livre para escolher seu analisando, combinar honorários e utilizar a corrente teórica de sua escolha, desde que não perca a função psicanalítica.

 

O psicanalista não deve fazer promessas enganosas sobre o sucesso do tratamento.

 

O psicanalista, ao recomendar a psicanálise, deve fornecer informações necessárias para que a pessoa possa discernir se aceita ou não iniciar o processo psicanalítico.

 

O contrato deve ser efetuado em comum acordo entre analista e futuro analisando, quando serão estabelecidos os deveres e direitos de ambos, tais como: honorários, horários, férias, faltas e recibos.

 

Interrupção do trabalho analítico

 

Ao assumir um trabalho analítico, o psicanalista deve manter o compromisso estabelecido com o analisando. Nos casos de impasse, a interrupção deve ser feita de forma respeitosa, facilitando o encaminhamento do analisando.

 

O analisando pode interromper a análise a qualquer momento e o psicanalista deve ter capacidade emocional para respeitar sua decisão, evitando interpretações para coagi-lo a permanecer em análise.

 

Abuso no manejo da transferência

 

O psicanalista não deve valer-se da transferência para obter gratificações pessoais, poder político ou recompensa econômica.

 

O psicanalista deve manter-se atento aos seus aspectos emocionais para enfrentar situações transferenciais exacerbadas, sejam elas de amor ou de ódio.

 

O psicanalista não utilizará as informações reveladas pelo analisando no contexto analítico, nem se valerá do poder que lhe é conferido pela transferência para outros fins que não aqueles específicos ao trabalho analítico.

 

Preservação do enquadre analítico

 

O psicanalista deve usar seu discernimento em relação aos contatos sociais ou outro tipo qualquer de contato com seu analisando que possam interferir na relação analítica.

 

O psicanalista que se envolver afetivamente, seja por amor ou ódio, com seu analisando, familiares deste, supervisionando ou alunos, está desviando-se da função analítica.

Na referida situação, o psicanalista deve perceber que está em conflito com a ética e técnica psicanalíticas e procurar ajuda ou interromper a análise.

 

O psicanalista que praticar assédio sexual, moral ou psicológico contra o analisando estará incorrendo em infração ética grave.

 

O psicanalista, quando necessário, pode conter fisicamente o paciente sem usar de violência.

 

O psicanalista deve evitar relacionamentos com o analisando fora do âmbito Institucional.

 

SAÚDE DO PSICANALISTA

 

O psicanalista deve interromper suas atividades profissionais quando limitações de ordem física ou mental, temporárias ou definitivas, comprometerem a qualidade do seu trabalho.

 

O psicanalista não deve trabalhar quando estiver sob efeito de bebidas alcoólicas ou outras substâncias tóxicas.

 

O psicanalista que, por comprometimento físico ou mental, não tiver noção do seu estado, deve ser ajudado pelos colegas a fim de preservar a sua pessoa e os seus analisandos.

 

Comissão de Ética

 

FUNÇÕES

 

A Comissão de Ética da SBPRJ tem como função primordial criar condições favoráveis para a reflexão sobre o compromisso do psicanalista com seus analisandos, seus pares e com a psicanálise.

 

A Comissão de Ética deve intervir nas situações que ferem os princípios éticos, sem assumir a postura de guardião da moralidade e da verdade.

 

FORMAÇÃO DA COMISSÃO DE ÉTICA

 

A Comissão de Ética será composta por seis membros efetivos da SBPRJ, eleitos individualmente e homologados em Assembleia Geral Extraordinária, na qual os votos deverão ser apurados para cargos de Titulares e Suplentes. Os três nomes mais votados assumirão imediatamente.

 

Será coordenador da Comissão de Ética o membro efetivo que obtiver o maior número de votos.

 

A eleição da Comissão de Ética ocorrerá para um terço ou dois terços da Comissão, alternadamente, garantindo desta forma a continuidade de parte do grupo e dos trabalhos em trânsito. Será eleita para um mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição em Assembleia Geral por mais dois anos.

 

Os membros da Comissão de Ética não podem ser componentes do Conselho Diretor ou do Instituto de Ensino e Formação Psicanalítica.

 

PROCEDIMENTO PARA ENCAMINHAMENTO DE DENÚNCIAS

 

Preservando a neutralidade e sua função básica de proporcionar reflexões sobre ética, a Comissão de Ética não dará início a processo de denúncia e apenas atuará quando solicitada.

 

Qualquer denúncia sobre questões éticas, inclusive contra a própria diretoria da SBPRJ, deve ser encaminhada formalmente à Comissão de Ética, que avalia a pertinência ou não. Caso a Comissão de Ética aceite a denúncia, deve examiná-la, seguindo os procedimentos previstos no Estatuto da SBPRJ.

 

A denúncia de infração ética deve ser encaminhada por escrito com a identificação do autor, cabendo primeiramente à Comissão de Ética analisar e investigar os documentos apresentados e buscar outras fontes de informações a fim de julgar, procedente ou não, a denúncia.

 

A Comissão de Ética tem um prazo máximo de 60 (sessenta) dias para emitir um parecer por escrito e encaminhar ao Conselho Diretor.

 

Os documentos referentes às denúncias e pareceres são de posse exclusiva da Comissão de Ética.

 

Durante o processo de averiguação dos fatos é dado ao denunciado o direito de defesa de acordo com o Estatuto da SBPRJ.

 

A Comissão de Ética pode solicitar a colaboração de qualquer membro para colher depoimentos sobre os casos que estejam em andamento, bem como, acolher contribuições espontâneas. Os processos são sigilosos e devem ficar restritos aos membros da Comissão.

 

Os casos julgados improcedentes serão arquivados.

 

Rio de Janeiro, 30 de agosto de 2018. 

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